| Recenseamento Eleitoral |
A Lei do Recenseamento Eleitoral foi
alterada. Aprovada por unanimidade na Assembleia da República,
a nova lei veio alterar algumas regras da organização e
funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da
simplificação e modernização de procedimentos, através da
inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos
cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e
transparência ao processo.
PARA QUEM É OBRIGATÓRIA A
INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL? A inscrição é
obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no
território nacional, e maiores de 17 anos.
SENDO
OBRIGATÓRIA A INSCRIÇÃO, O QUE DEVO FAZER PARA ME
INSCREVER? Nada. A partir de agora os cidadãos portugueses
maiores de 17 anos são automaticamente
inscritos.
QUANDO MUDO DE RESIDÊNCIA, O QUE DEVO FAZER
PARA TRANSFERIR A MINHA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO
ELEITORAL? Tem que obrigatoriamente proceder à actualização
da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de
inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então,
automaticamente.
UM CIDADÃO QUE PERFAÇA OS 17 ANOS EM
2009 E O SEU BILHETE DE IDENTIDADE É VÁLIDO ATÉ 2011, TEM QUE
PROMOVER A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL? Não. A
sua inscrição que é provisória até à data em que complete 18
anos, é automaticamente efectuada. Na data em que complete 18
anos, mesmo que seja no dia da eleição ou referendo, a sua
inscrição passa a definitiva. Assim, constará dos respectivos
cadernos eleitorais e poderá votar na freguesia de residência
que conste no seu documento de identificação.
UM
CIDADÃO COM BILHETE DE IDENTIDADE ONDE CONSTE LISBOA - São João dos Montes
COMO RESIDÊNCIA MAS AINDA SEM N.º DE ELEITOR DE São João dos Montes, O QUE
DEVO FAZER? Deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com o
seu Bilhete de Identidade e proceder à actualização do
recenseamento eleitoral. Ou seja, os cidadãos que ainda não
possuem o Cartão de Cidadão deverão, por enquanto, continuar a
promover a sua inscrição na Junta de
Freguesia.
CONTINUAM A SER EMITIDOS CARTÕES DE
ELEITOR? Não. Porém os cartões já emitidos mantêm-se na
posse dos seus titulares.
COMO SE SABE O NÚMERO DE
ELEITOR? Através da internet ( www.recenseamento.mai.gov.pt
) Via SMS ( escreva a seguinte msg: RE «espaço» nº de
identificação civil «espaço» data de nascimento AAAAMMDD -
exemplo: RE 1444880 19531007 - e marque 3838). Também a
Junta de Freguesia pode facultar-lhe o seu número de
eleitor.
PARA QUEM É VOLUNTÁRIA A
INSCRIÇÃO? Cidadãos nacionais de países da União Europeia
com residência legal em Portugal. Cidadãos nacionais de
países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com
residência em Portugal há mais de 2 anos. Estes cidadãos
devem inscrever-se na Junta de Freguesia.
O processo de
recenseamento é suspenso nos 60 dias que antecedem cada acto
eleitoral, ou seja, só pode promover a sua inscrição até ao
próximo dia 7 de Abril. Saiba a sua situação em
www.recenseamento.mai.gov.pt ou consultando a sua Junta de
Freguesia. |
| Licenças de Canídeos |
ONDE DEVO TRATAR DO REGISTO E/OU LICENÇA
DO MEU CÃO / GATO? Deve tratar na secretaria da Junta de
Freguesia.
QUANDO E QUAIS OS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS? O registo deverá ser efectuado quando o
canídeo ou gatídeo completar os 6 ou mais meses de idade,
trazendo consigo o Cartão Nacional de identificação,do mesmo e
o nº contribuinte do proprietário, cartão de caçador (no caso
dos cães de caça). A Licença é anual e deve ser renovada
também na Junta de Freguesia, com os documentos atrás
referidos e a vacina anti-rábica. Os donos ou detentores
de canídeos e ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade,
dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo.
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| Recenseamento Militar |
ONDE DEVO EFECTUAR O RECENSEAMENTO
MILITAR? Na sequência da Medida 148 do Programa SIMPLEX
2007, o Recenseamento Militar em 2009 será automático, pelo
que os cidadãos deixarão de ter que se deslocar à Câmara
Municipal ou Posto Consular da sua área de
residência.
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